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O que eu ganho adotando a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) ?

Essa dúvida é recorrente entre os contribuintes e antes de destacarmos alguns pontos positivos em utilizar a NFC-e, vamos à uma breve explicação sobre ela.
A NFC-e é um documento fiscal de existência apenas digital identificado pelo modelo 65 emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.
Este documento vem para substituir a nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF.

  • Dispensa do uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) anteriormente obrigatório para emissão de cupom fiscal.
  • Como trata-se de documento eletrônico, você poderá utilizar qualquer tipo de impressora (laser ou térmica) dispensando a impressão através de impressora fiscal autorizada pelo Fisco.
  • Simplificação de obrigações acessórias (dispensa de impressão de Redução Z e Leitura X, Mapa Resumo, Lacres, Revalidação, Comunicação de ocorrências, Cessação, etc.).
  • Redução significativa de gastos com papel.
  • Transmissão em tempo real ou on-line da NFC-e.
  • Flexibilidade de expansão de pontos de vendas nos períodos de alto movimento do comércio, sem necessidade de autorização prévia do Fisco.
  • Utilizando qualquer aplicativo leitor de QRCODE em um smartphone, é possível consultar a emissão e validade da NFC-e de maneira prática.
  • Agilidade ao efetuar vendas dispensando a necessidade de possuir um cadastro prévio do seu cliente, podendo ser realizada a venda ao consumidor final (em operações internas e sem geração de crédito de ICMS).

 

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